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NR-13

Perdi o prontuário do vaso de pressão. E agora?

07 Set 20269 min de leitura
Perdi o prontuário do vaso de pressão. E agora?

Essa é, de longe, a pergunta que mais me chega de usina. O equipamento opera há vinte, trinta anos, passou por três trocas de gestão, o fabricante fechou as portas ou foi comprado, e ninguém sabe dizer onde foi parar a pasta com a documentação. Aí chega a auditoria do cliente, ou a fiscalização, e pede o prontuário.

A boa notícia é que a norma já previu isso. Não é uma situação irregular sem saída: é uma situação prevista, com procedimento definido.

O que a NR-13 diz sobre prontuário perdido

O item 13.5.1.6 é direto: quando o prontuário do vaso de pressão não existe ou foi extraviado, cabe ao empregador reconstituí-lo, sob responsabilidade técnica do fabricante ou de Profissional Legalmente Habilitado. Ou seja, o dever é do empregador, mas a assinatura técnica é de engenheiro habilitado.

Repare no que isso significa na prática: a ausência do documento não interdita o equipamento por si só, mas operar sem ele e sem providenciar a reconstituição, sim, é descumprimento. E é o tipo de apontamento que aparece em auditoria de cliente antes de aparecer em fiscalização.

Reconstituir não é inventar

Faço questão de deixar isso claro logo na primeira conversa, porque às vezes o cliente imagina que vamos preencher um formulário com valores plausíveis. Não é isso.

A reconstituição parte do equipamento real. Medimos espessuras em campo, levantamos as dimensões, identificamos o material — quando não há marcação legível, por ensaio —, registramos as condições de operação praticadas e os dispositivos de segurança instalados. Com esses dados é que se refaz a memória de cálculo da Pressão Máxima de Trabalho Admissível, seguindo o código de projeto aplicável.

O resultado é um documento tecnicamente defensável: cada número tem origem rastreável, ou numa medição registrada, ou numa premissa de projeto declarada e justificada.

O que entra no prontuário reconstituído

O conteúdo mínimo é o mesmo do prontuário original: identificação do equipamento, código de projeto e normas aplicadas, especificação dos materiais, condições de projeto e de operação, pressões de trabalho e a PMTA, o enquadramento em categoria, os dispositivos de segurança, a memória de cálculo e o registro do monitoramento da vida útil.

Na PCM trabalhamos com um modelo enxuto, sem inflar o documento com conteúdo que não é exigido. Prontuário não é peça de marketing: é documento de consulta que alguém vai abrir daqui a cinco anos, muitas vezes numa situação de urgência, e precisa achar rápido o que procura.

Um caminho que quase ninguém usa: partir do laudo

Se o equipamento já passou por inspeção de segurança recente, boa parte do trabalho já está feita. O relatório de inspeção costuma trazer as medições de espessura, as dimensões, o estado dos dispositivos e o histórico de ocorrências — que é exatamente a matéria-prima do prontuário.

Reconstituir a partir de um laudo existente reduz bastante o custo e o prazo, porque elimina uma ida a campo. Vale sempre perguntar ao inspetor se ele consegue aproveitar o levantamento que já fez.

Qual a hora certa de resolver isso

A pior hora é com a auditoria marcada. A reconstituição bem feita exige acesso ao equipamento, e acesso a vaso de pressão em usina normalmente só existe em parada. Se o prontuário está faltando, o momento de tratar é no planejamento da próxima parada de safra, junto com a inspeção — não três semanas antes da visita do cliente.

Se você tem equipamentos nessa situação e quer entender o tamanho do problema antes de decidir, é uma conversa que faço sem custo: com a lista dos equipamentos e o que existe de documentação, dá para dizer o que é reconstituição simples e o que vai exigir levantamento mais pesado.

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